Com a demanda em alta, Prefeitura define limite de até sete andares para novos empreendimentos

O Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07), o decreto que regulamenta a recém-criada APAC Bossa Nova, um instrumento de proteção voltado ao ambiente cultural em partes de Ipanema e Leblon. Entre as principais medidas, está a definição de um gabarito de 20 metros para novos prédios em pelo menos onze áreas específicas, funcionando como um limite para a verticalização na região.

Decreto define regras para novos empreendimentos

A iniciativa aparece em meio à disputa por terrenos em Ipanema e Leblon, onde a disponibilidade de áreas para construções tem se tornado mais restrita. O texto estabelece que, nas zonas abrangidas pela APAC, novas edificações não poderão ultrapassar 20 metros, patamar que corresponde a cerca de seis ou sete andares.

O decreto detalha que a Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) alcança aproximadamente 750 edificações localizadas entre a orla e a segunda quadra. A proposta é preservar a paisagem urbana associada à história desses dois bairros.

Quais trechos ficam sujeitos ao limite

O teto de altura passará a ser aplicado em áreas delimitadas entre trechos da Avenida Vieira Souto, Avenida Delfim Moreira e diversas ruas, incluindo Prudente de Morais, Joana Angélica, Maria Quitéria, Garcia D’Ávila, Joaquim Nabuco, Rainha Elizabeth e Paul Redfern.

Segundo o decreto, as regras fazem parte do conjunto de diretrizes que orienta o que pode ser construído nessas áreas, com impacto direto em projetos futuros.

Proibição de empenas cegas e outras restrições

Além de limitar a altura das futuras construções, o decreto prevê que novos edifícios não poderão criar empenas cegas. A norma busca evitar grandes paredes laterais ou de fundos sem elementos como janelas, portas ou varandas, com o objetivo de preservar a harmonia visual característica da região.

As exigências também são aplicadas a situações em que um imóvel, dentro da área protegida, seja demolido e reconstruído. Em alguns casos, o texto ainda prevê extensão das determinações para terrenos incorporados à APAC por meio de remembramentos.

Tombamentos passam a ser permanentes

O decreto também formaliza como definitivo o tombamento de 17 imóveis que anteriormente estavam protegidos de forma provisória. Entre as edificações citadas no texto estão construções situadas nas Avenidas Rainha Elizabeth e Henrique Dumont, além de imóveis em ruas como Prudente de Morais, Maria Quitéria, Nascimento Silva, Joaquim Nabuco, Garcia D’Ávila, Farme de Amoedo, Barão da Torre e Almirante Sadock de Sá.

Calçadão de pedras portuguesas entra na proteção

Outra medida prevista no decreto é o tombamento do calçadão de pedras portuguesas de Ipanema e Leblon, projetado pelo arquiteto e paisagista Renato Primavera Marinho para as comemorações dos 400 anos da cidade, em 1965.

Autorização e limitações para alterações

Qualquer intervenção nos imóveis tombados passa a depender de autorização prévia do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

O decreto ainda restringe a instalação de painéis publicitários e toldos que possam ocultar total ou parcialmente as fachadas desses bens.

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