Justiça determina que Prefeitura do Rio exija estudos climáticos em grandes obras
A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio implemente, no prazo de 90 dias, a exigência de análises climáticas e de emissões de gases de efeito estufa (GEE) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com potencial de gerar grandes volumes desses gases. A decisão prevê que, em caso de descumprimento, o município pode ser responsabilizado com multa diária de R$ 100 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
Entre os pontos que deverão passar a integrar os estudos exigidos estão a apresentação de planos para reduzir emissões e a inclusão de ações de compensação ambiental. O objetivo, segundo o que foi estabelecido na determinação judicial, é que os processos de licenciamento considerem efeitos relacionados ao clima e não apenas aspectos ambientais tradicionais.
Estudos climáticos devem cobrir impacto, estimativa e mitigação
De acordo com a decisão, os estudos deverão identificar os impactos climáticos associados às atividades avaliadas, além de estimar a quantidade de emissões que poderá ser gerada. Também foi definido que deverão ser analisadas alternativas de localização e de tecnologia para o empreendimento.
A obrigação inclui, ainda, a indicação de medidas de mitigação ao longo de todas as etapas dos projetos, permitindo que o licenciamento reflita medidas de redução desde fases iniciais até a operação e outras etapas pertinentes.
Município deixou de regulamentar norma de 2011
A medida foi determinada em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA).
Segundo o MP, a Prefeitura teria deixado de regulamentar por cerca de 15 anos um dispositivo da Lei Municipal nº 5.248/2011. A norma, conforme apontado na ação, já previa a necessidade de planos voltados à mitigação e à compensação para empreendimentos com emissão considerada significativa de gases de efeito estufa.
Além de cumprir o prazo de 90 dias para aplicar a exigência nos licenciamentos, o município também deverá encaminhar, em até 120 dias, um relatório com as medidas que forem adotadas para atender à determinação judicial.
Falhas de cobrança aparecem em apuração anterior
O caso teve como base uma investigação anterior à ação. Nessa etapa, o órgão ambiental municipal teria informado ao MP que ainda não cobrava, nos processos de licenciamento, inventários de emissões, planos de compensação ou medidas de redução gradual, citando a ausência de regulamentação específica como motivo para a não exigência.
O levantamento mencionado na ação também indica que o Rio figura entre os municípios brasileiros com maiores emissões de gases de efeito estufa, aparecendo como o oitavo em ranking de emissão.
O Ministério Público ainda relacionou o tema a eventos climáticos extremos ocorridos entre 2023 e 2025, apontando que essas ocorrências teriam causado mais de 72 mil desalojados na Região Metropolitana do Rio.
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