Nova regra da Caixa: motoristas e entregadores de apps ganham acesso mais fácil ao (…)
Caixa passa a tratar como renda formal pagamentos de aplicativos
A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir de sua análise de crédito, passará a considerar como formal a renda de profissionais que atuam em plataformas de mobilidade e delivery. A medida, comunicada no último mês, mira diretamente trabalhadores que recebem por meio de aplicativos e pode ampliar as possibilidades de acesso ao financiamento habitacional, inclusive em operações vinculadas ao programa Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com a instituição financeira, esse público já conseguia comprovar renda para contratar produtos, mas os rendimentos eram classificados de forma diferente: em geral, ficavam enquadrados como renda informal. Com o reconhecimento da formalidade, a avaliação tende a se tornar mais alinhada à capacidade de pagamento, permitindo que a oferta de condições seja ajustada ao perfil de cada cliente.
Como a Caixa fará a comprovação
A mudança estabelece que a comprovação de renda será feita com base em extratos de recebimentos emitidos pelas próprias plataformas digitais. Segundo a Caixa, isso serve como base para a análise e para verificar informações apresentadas no processo.
Em nota, o banco afirmou que a renda desses trabalhadores pode ser considerada nos procedimentos de avaliação de crédito, inclusive para fins de aprovação de limite ligado a financiamento habitacional.
Minha Casa, Minha Vida: limites e critérios
No caso de enquadramento no Minha Casa, Minha Vida, a Caixa ressaltou que ainda precisam ser observados critérios e requisitos das regulamentações vigentes, incluindo faixas de renda. A instituição divulgou os seguintes parâmetros:
| Faixa | Renda familiar mensal | Valor máximo do imóvel |
|---|---|---|
| Faixa 1 | Até R$ 3.200 | Até R$ 275 mil |
| Faixa 2 | De R$ 3.200,01 a R$ 5 mil | Até R$ 275 mil |
| Faixa 3 | De R$ 5.000,01 a R$ 9.600 | Até R$ 400 mil |
| Classe Média | Até R$ 13 mil | Até R$ 600 mil |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Comprovar renda é uma etapa, não a única
Apesar da mudança no tratamento da renda, a Caixa destacou que a concessão do crédito continua sujeita a procedimentos internos. A instituição afirma que adota medidas para verificar a consistência, a recorrência e a suficiência dos rendimentos apresentados para sustentar a operação pretendida.
Assim, a comprovação de renda aparece como uma parte do processo, enquanto a aprovação depende de outras verificações. A Caixa indicou que a liberação do crédito segue condicionada à análise cadastral, à capacidade de pagamento, ao enquadramento às condições do produto e às exigências aplicáveis a cada modalidade.
Impacto no acesso ao crédito
Para Paulo Antônio Kucher, vice-presidente comercial da Lyx Participações e Empreendimentos, a decisão tende a beneficiar uma categoria que cresceu nos últimos anos, mas que historicamente enfrentava dificuldades para comprovar renda dentro dos modelos tradicionais.
Kucher apontou que o reconhecimento da renda se aproxima da realidade do mercado de trabalho atual e pode ampliar o acesso à casa própria, incluindo compradores com perfil mais ligado a atividades intermediadas por plataformas digitais.
Ele também relacionou a medida às transformações no trabalho brasileiro. Segundo o executivo, o perfil de quem busca financiamento tem se diversificado, com inclusão de profissionais da chamada economia digital. Nesse contexto, a avaliação do crédito precisa acompanhar formas diferentes de geração de renda.
O especialista citou ainda crescimento no número de trabalhadores por aplicativos entre 2022 e 2024, com base em dados do IBGE.
Requisitos para apresentar a renda
A Caixa detalhou como será a comprovação da renda para esse tipo de análise. Os pontos informados incluem:
Extratos
A comprovação será feita com base nos extratos de recebimentos fornecidos pelas próprias plataformas.
Mesma plataforma
É necessário apresentar extratos de quatro meses consecutivos, sem interrupção, e todos referentes a uma única plataforma.
Documento atualizado
O comprovante mais recente deve ter sido emitido até dois meses antes da data da avaliação de crédito.
Resumo fiscal mensal
Também é preciso apresentar o resumo fiscal mensal gerado diretamente pela plataforma (como Uber, 99 e iFood, entre outras). A Caixa ressaltou que esse resumo não se confunde com declaração de Imposto de Renda.
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