Sete Fundos Públicos Elevam o Custo em 46% Além do Cartório

Comprar um imóvel no estado do Rio de Janeiro envolve custos que não se limitam ao valor negociado entre comprador e vendedor. Além de tributos e etapas burocráticas, como o ITBI, certidões, a escritura pública e, por fim, o registro da propriedade, há também despesas cartoriais que seguem regras próprias e podem ter impacto relevante no orçamento total.

No âmbito dos cartórios, a cobrança se organiza em diferentes parcelas. Uma parte corresponde aos emolumentos do tabelionato na lavratura do ato notarial; outras despesas aparecem separadamente, como ISS municipal, selo de fiscalização, certidões e diligências. Dentro dessa estrutura, chama atenção a composição do valor-base da escritura definida para 2026, que inclui percentuais destinados a fundos públicos.

Encargos cartoriais incluem repasses a fundos públicos

De acordo com a tabela fluminense vigente em 2026, sobre o valor-base da escritura incide um acréscimo de 46% destinado a sete fundos públicos. Além disso, há uma parcela de 2% relacionada à remuneração de atos extrajudiciais gratuitos e de programas habitacionais.

Outras cobranças — como ISS, selo de fiscalização, certidões e atos diversos — não entram nesses percentuais, pois são recolhidas por caminhos próprios e podem variar conforme o caso concreto. Ainda assim, o desenho da tabela faz com que, para cada R$ 100 em emolumentos previstos, outros R$ 46 sejam direcionados a esses fundos.

Para onde vai a parcela de 46% na tabela de 2026

A divisão dos recursos, segundo a legislação e conforme reprodução da Corregedoria-Geral da Justiça na portaria nº 516/2026, prevê os seguintes percentuais sobre os emolumentos:

Destino Percentual sobre os emolumentos
Fundo Especial do Tribunal de Justiça 20%
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 8,5%
Fundo Especial da Defensoria Pública 8,5%
Fundo de Apoio aos Registros Civis 6%
Fundo da Procuradoria-Geral da Uerj 1%
Fundo da Procuradoria-Geral do TCE-RJ 1%
Fundo da Procuradoria-Geral da Alerj 1%
Total 46%

A parcela mais alta é a do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, com 20%. Em seguida aparecem os percentuais de 8,5% para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado e para o Fundo Especial da Defensoria Pública. Há ainda 6% para o Fundo de Apoio aos Registros Civis, além de 1% para fundos ligados à Uerj, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa.

Apesar de discussões informais que às vezes circulam sobre taxas cartoriais, o Ministério Público não aparece como destinatário dos 46% na tabela extrajudicial vigente em 2026. A composição oficial indicada na tabela traz sete fundos e não inclui fundo especial do Ministério Público.

Custos da escritura seguem faixas e têm teto em 2026

Na tabela de 2026, os emolumentos para escrituras seguem faixas definidas pelo valor declarado do negócio. Para um primeiro intervalo, a tabela estabelece emolumentos iniciais de R$ 2.850,22 para escrituras com valor declarado entre R$ 280.855,99 e R$ 561.711,99.

A partir desse patamar, a tabela prevê acréscimos conforme novas faixas. Para faixas seguintes, são adicionados valores aos emolumentos-base e também à parcela de 2% que se refere a atos gratuitos e programas habitacionais. Em qualquer cenário, existe limite máximo: os emolumentos não podem ultrapassar o teto estadual de R$ 84.326,80 em 2026.

Exemplo: escritura de R$ 10 milhões soma cerca de R$ 29,6 mil

Para ilustrar como os percentuais da tabela incidem, a estrutura de 2026 indica que uma compra e venda com valor de R$ 10 milhões pode resultar em emolumentos-base na ordem de R$ 20.015,46.

Considerando, na distribuição, os percentuais dos sete fundos (somando 46%) e a parcela de 2% para atos gratuitos, a composição estimada fica assim:

Componente Valor aproximado
Emolumentos do ato R$ 20.015,46
Fundo do Tribunal de Justiça — 20% R$ 4.003,09
Fundo da Procuradoria-Geral do Estado — 8,5% R$ 1.701,31
Fundo da Defensoria Pública — 8,5% R$ 1.701,31
Fundo de Apoio aos Registros Civis — 6% R$ 1.200,92
Fundo da Procuradoria da Uerj — 1% R$ 200,15
Fundo da Procuradoria do TCE — 1% R$ 200,15
Fundo da Procuradoria da Alerj — 1% R$ 200,15
Parcela de 2% para atos gratuitos R$ 399,72
Subtotal da escritura cerca de R$ 29.622

Esse subtotal é apenas uma referência para a parte vinculada à tabela da escritura. Não inclui ISS, ITBI, selo, certidões, registro imobiliário, diligências e outras despesas que podem ser exigidas conforme o processo. Além disso, a cobrança pode se alterar quando o instrumento reúne mais de um ato ou envolve situações como financiamento, alienação fiduciária, usufruto ou múltiplos imóveis.

Na mesma lógica do exemplo, aproximadamente R$ 9,2 mil se conectam aos sete fundos públicos (os 46% previstos), reforçando o peso da parcela destinada aos repasses dentro da composição dos valores de emolumentos-base e adicionais.

Em operações maiores, a cobrança pode chegar a cerca de R$ 125 mil

Quando o valor da operação é suficientemente alto para atingir o limite previsto, os emolumentos alcançam o teto estadual de R$ 84.326,80 em 2026.

Aplicando-se os percentuais da parcela de fundos (46%) e a parte de 2% relativa aos atos extrajudiciais gratuitos, a soma indicada para a escritura chega a aproximadamente:

Componente Valor aproximado
Emolumentos no teto R$ 84.326,80
Sete fundos públicos R$ 38.790,28
Parcela de 2% para atos gratuitos R$ 1.686,53
Subtotal R$ 124.803,61

Nesse cenário, cerca de R$ 38,8 mil correspondem aos repasses vinculados aos fundos públicos, sem considerar os demais custos do processo, que seguem regras e cobranças próprias.

Escritura pode sair de outro estado, mas o registro acompanha o imóvel

A legislação federal permite que as partes escolham o tabelião de notas sem depender do local do imóvel. Assim, mesmo com imóvel situado no Rio de Janeiro, a escritura pode ser lavrada em tabelionato de outro estado.

Na etapa seguinte, o procedimento muda: o registro imobiliário precisa ser feito no cartório responsável pela circunscrição onde o imóvel está localizado. Por isso, ainda que a escritura seja feita fora do estado, o custo associado ao registro permanece vinculado ao Rio, conforme a área do imóvel.

Escritura e registro são atos diferentes e, em consequência, geram cobranças distintas. A escolha do local da escritura pode afetar a etapa notarial, mas não elimina obrigações relacionadas ao registro no estado onde o bem está situado.

Arrecadação ligada ao adicional destinado ao TJ em 2025

Os repasses associados aos fundos públicos inseridos nas cobranças cartoriais contribuem para o financiamento de atividades institucionais. Em relatório anual divulgado pelo TJRJ, a Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais informa arrecadações relacionadas ao adicional de 20% destinado ao fundo do Tribunal de Justiça.

Segundo o documento, o valor arrecadado foi de R$ 187,77 milhões no primeiro semestre de 2025 e de R$ 218,98 milhões no segundo semestre, totalizando R$ 406,75 milhões. O relatório ressalta que os valores de outubro, novembro e dezembro de 2025 foram estimados pela média registrada entre janeiro e setembro.

O relatório também observa que esses números abrangem todos os atos extrajudiciais, não apenas operações imobiliárias. No mesmo período, o Fundo de Apoio aos Registros Civis pagou R$ 125,08 milhões em ressarcimentos por atos gratuitos de registro civil — R$ 58,13 milhões no primeiro semestre e R$ 66,95 milhões no segundo.

Atualização anual das tabelas pela Selic

A atualização dos valores da tabela de custas e emolumentos passou a seguir regra estabelecida pela lei estadual nº 10.632, de dezembro de 2024. A norma prevê que as tabelas sejam atualizadas anualmente pela variação acumulada da taxa Selic nos 12 meses anteriores.

Para a tabela de 2026, o TJRJ aplicou uma variação de 14,261234%, correspondente ao período entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. A portaria nº 516 entrou em vigor em 9 de março de 2026.

Na prática, a indexação anual pela Selic faz com que, em cenários de juros elevados, a variação de custos possa ocorrer em ritmo diferente do de índices tradicionais de inflação.

Apareceu primeiro em: https://ademirj.com.br/alem-do-cartorio-sete-fundos-publicos-acrescentam-46-ao-custo-das

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