STF: Municípios não podem elevar alíquota do IPTU sem base legal específica

Supremo Tribunal Federal define tese de repercussão geral sobre IPTU

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese de repercussão geral que estabelece um limite constitucional para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A orientação, válida para todo o país, determina que é inconstitucional a criação de alíquotas progressivas calculadas exclusivamente a partir da área (metragem) do imóvel.

Como o julgamento ocorreu sob o rito da repercussão geral, a tese passa a orientar de forma vinculante a atuação da Justiça e das administrações municipais em situações semelhantes.

O caso analisado pelo STF

A controvérsia foi motivada por uma lei municipal de Chapecó (SC). A norma previa alíquota de 1% para imóveis que tivessem área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Segundo o histórico do processo, essa legislação já havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao levar o tema ao STF, a prefeitura sustentou que construções maiores demandariam maior uso do solo urbano.

O entendimento do relator

O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou a argumentação apresentada pelo município e reafirmou entendimento anterior da Corte.

  • Constituição e EC nº 29/2000: a Emenda Constitucional nº 29/2000 autoriza a progressividade do IPTU vinculada ao valor do imóvel, além de permitir a adoção de alíquotas distintas conforme localização e uso do bem.
  • Impossibilidade de novos critérios: o tamanho do imóvel não figura entre os critérios autorizados pela Constituição para essa progressividade. Para o STF, a metragem não se confunde com valor venal, localização ou destinação do imóvel, de modo que não cabe aos municípios criar parâmetros próprios sem previsão constitucional.

Tese aprovada pelo Plenário

Ao final, o STF firmou a seguinte orientação:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O que a decisão permite e o que ela impede

A decisão não impede que imóveis maiores tenham, na prática, um IPTU mais alto. A razão é que, mesmo com alíquotas percentuais definidas de forma válida, o imposto pode aumentar em função do valor venal do imóvel — e a metragem frequentemente influencia esse valor no mercado.

O ponto central da vedação, conforme o STF, é a elevação da alíquota percentual como justificativa única baseada na área construída.

Exemplo prático de cálculo

Para ilustrar como o imposto pode variar sem recorrer à metragem como critério de alíquota, o texto original apresenta um cenário com dois imóveis residenciais no mesmo bairro e sujeitos à mesma alíquota fixa de 1%.

  • Imóvel A: valor venal de R$ 300.000,00 → IPTU anual de R$ 3.000,00
  • Imóvel B: valor venal de R$ 600.000,00 → IPTU anual de R$ 6.000,00

Dentro desse raciocínio, o montante do IPTU sobre o Imóvel B é superior porque o valor venal é maior, preservando a lógica de proporcionalidade sem atrelar a alíquota ao critério de metragem.

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