Câmara aprova “aluguel consignado”: desconto em folha e opção sem fiador; confira os detalhes

Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso pretende reformular regras da locação de imóveis no Brasil ao instituir o chamado aluguel consignado. A proposta, identificada como PL nº 462/2011, altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) para permitir o desconto direto em folha de parte do valor do aluguel e de encargos associados, com limites definidos para proteger a renda do inquilino.

O que prevê o aluguel consignado

O texto aprovado na Câmara dos Deputados cria uma modalidade de garantia baseada na consignação em contracheque ou benefício. Na prática, o pagamento do aluguel passaria a ser feito por meio de desconto automático no salário ou em rendimentos de aposentados e pensionistas, observadas as regras do projeto.

Segundo o conteúdo aprovado, o desconto poderá alcançar também encargos acessórios, como condomínio e IPTU, desde que a soma das parcelas respeite o teto estabelecido.

Limite de comprometimento da renda

Um dos pontos centrais da proposta é o controle do impacto financeiro no orçamento do inquilino. O PL define que o comprometimento da remuneração ou benefício com os pagamentos da locação fica limitado a 30% da renda disponível.

Com isso, a lei busca reduzir o risco de que o desconto em folha leve a compromissos acima do que o trabalhador ou beneficiário consegue suportar. A regra também funciona como parâmetro para a estrutura do contrato de locação dentro da modalidade consignada.

Somar margens para fechar o contrato

Outra previsão do projeto é a possibilidade de combinar margens consignáveis de mais de um locatário. Assim, em situações como casais ou parentes que ocupem o mesmo imóvel, a soma das rendas consignáveis individuais pode permitir que o contrato alcance o valor total previsto.

A ideia é que a modalidade consignada não fique restrita apenas a um único responsável pelo pagamento, desde que cada participante se enquadre no limite de comprometimento estabelecido.

Debate sobre o uso do FGTS como garantia

Durante a tramitação do texto, um ponto gerou debate relevante: a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional em caso de inadimplência.

A versão inicial do PL previa que o saldo do FGTS pudesse ser acionado como complemento de garantia. No entanto, conforme o que foi aprovado, uma emenda acolhida em plenário retirou essa permissão, impedindo o uso do FGTS como garantia contratual nas locações dentro dessa modalidade.

O texto final também sustenta que a exclusão do FGTS preserva a finalidade do fundo, mantendo-o destinado a situações específicas previstas para esse tipo de recurso.

Como fica em caso de demissão ou rescisão

O projeto ainda estabelece regras para hipóteses de demissão ou rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o texto aprovado, se o empregado celetista for desligado, a consignação relacionada a valores ainda pendentes do contrato de locação pode incidir sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregador.

Essa retenção, porém, deve respeitar o teto de 30% previsto para o comprometimento da renda, evitando que o desconto extrapole o limite estabelecido no projeto.

Além disso, a interrupção dos descontos em folha não ocorre de forma automática em qualquer circunstância: o encerramento depende da apresentação do termo de rescisão da locação assinado pelo proprietário do imóvel ou do cumprimento de um acordo formalizado por escrito entre as partes.

Regras de repasse e penalidades

O PL também prevê consequências para empregadores ou empresas que realizarem o desconto, mas não efetuarem o repasse do valor ao locador ou à instituição financeira responsável pela administração do pagamento.

Conforme a matéria aprovada, além das possíveis responsabilizações judiciais e cíveis, o empregador inadimplente poderá estar sujeito a uma multa administrativa calculada como 30% do montante retido e não repassado.

Próximos passos da tramitação

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para análise no Senado Federal. Antes de ser encaminhado para sanção presidencial, o projeto deverá passar por etapas de apreciação que incluem deliberações nas instâncias do Senado.

Guia prático para quem acompanha

  • Verifique a margem consignável (até 30%): o cálculo deve considerar a renda disponível, observando também a existência de outros descontos consignados já contratados.
  • Considere a soma de margens: se um contrato exigir valores acima do limite de um único responsável, pode haver a combinação de margens de outros locatários com renda formal.
  • Fique atento a rescisões: em caso de desligamento antes do término do contrato, pode haver retenção de até 30% das verbas rescisórias para quitar pendências locatícias, conforme as regras do projeto.
  • Acompanhe a tramitação no Senado: a aplicação da medida depende de deliberações futuras e de eventual sanção para se tornar norma vigente.

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