Prefeitura do Rio publica decreto e amplia isenções: confira o que muda nas regras
A Prefeitura do Rio publicou um decreto que amplia e flexibiliza o procedimento para concessão e renovação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis enquadrados como de interesse histórico, cultural, ecológico, paisagístico ou destinados à preservação ambiental no município.
A atualização altera o Decreto Municipal nº 28.247/2007 e introduz uma mudança relevante na etapa inicial do requerimento. Em vez de apresentar, logo no começo do processo, o Certificado de Adequação do Imóvel, o proprietário passa a poder iniciar o pedido com apenas o Laudo de Aptidão do imóvel.
Como funciona a flexibilização no pedido
Pela regra prevista no novo decreto, quem optar pelo procedimento passa a poder solicitar a suspensão da exigibilidade do IPTU por até três exercícios consecutivos, contados a partir do momento em que o pedido for protocolado.
Essa suspensão temporária da cobrança poderá ser concedida uma única vez dentro do limite estabelecido.
Renovação com base no Laudo de Aptidão
O decreto também prevê que, para os processos que forem deferidos durante a vigência da nova legislação, a primeira renovação do benefício fiscal poderá ser iniciada com a apresentação do Laudo de Aptidão. Com isso, ficam dispensadas exigências burocráticas que antes estavam presentes na fase de renovação.
Objetivo da medida
Segundo a proposta do decreto, a medida busca destravar procedimentos administrativos e estimular a participação de proprietários na preservação do acervo arquitetônico e ambiental da cidade.
O texto se dirige a imóveis que se enquadram nas categorias listadas: histórico, cultural, ecológico, paisagístico e de preservação ambiental.
Vigência
O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
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