Reforma Tributária: como a Construção e o Mercado Imobiliário vão ser impactados pelas novas obrigações
A reforma tributária entra em uma etapa em que empresas passam a ter prazos definidos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), divulgou um cronograma de obrigatoriedade com foco na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para setores ligados à construção, ao mercado imobiliário e ao saneamento, a partir de 1º de dezembro de 2026 passam a valer as principais exigências relacionadas ao uso dos novos documentos fiscais eletrônicos.
Documentos fiscais eletrônicos incluídos no cronograma
Entre os sistemas que passam a integrar o modelo, está a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deve ser utilizada em operações como locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. O cronograma também contempla a emissão de NFS-e para cobrança de taxas e outras receitas associadas a condomínios edilícios.
O calendário também inclui a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), além da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Essas medidas se inserem na reorganização dos documentos ligados às operações alcançadas pelos novos tributos.
Obrigações para contribuintes do IBS e da CBS
Na mesma data de 1º de dezembro de 2026, será exigida a emissão de nota fiscal por contribuintes do IBS e da CBS que realizem fornecimentos sujeitos aos novos tributos. Também entram na obrigatoriedade movimentações de bens materiais e devoluções de operações abrangidas pelo novo modelo.
O alcance exato pode variar conforme o enquadramento do contribuinte e a natureza da operação realizada, o que pode incluir empresas do setor de construção e do mercado imobiliário, dentro das regras previstas para cada tipo de atividade.
Prazo adicional para empresas do Simples Nacional
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos previstos no ato terá início em 1º de janeiro de 2027. Com isso, o cronograma prevê um período adicional para que essas empresas se adaptem às exigências do novo sistema tributário.
Programa de conformidade para a fase inicial
Além do cronograma, o texto também contempla a criação de um programa de conformidade voltado ao início de implementação da CBS e do IBS. A proposta prevê que as diretrizes do programa sejam detalhadas em um novo ato conjunto, a ser publicado em até 30 dias.
Com a publicação do cronograma, empresas dos setores mencionados e contribuintes envolvidos nas operações alcançadas pelos novos tributos passam a ter uma referência de prazos para adequação à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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